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2025/01/09

Militares da GNR acusados de abuso de poder conhecem medidas de coação

Concelho

Os cinco militares da GNR de Santa Maria da Feira, acusados de abuso de poder, foram condenados a penas entre um ano e quatro meses e os dois anos e três meses.
A pena de dois militares, inclusive a do único acusado de corrupção, é substituída pela proibição de exercerem funções durante quatro anos. Os restantes três GNR tiveram a pena suspensa.
Os arguidos eram suspeitos de terem colaborado na exploração de jogos de fortuna e azar a troco de remuneração e de consumos gratuitos.
Recorde-se de que a leitura do acórdão já tinha sido adiada duas vezes, uma delas devido à comunicação aos arguidos de alterações não substanciais dos factos da acusação.

As penas mais gravosas foram aplicadas a dois militares da GNR que, segundo o juiz presidente, tiveram "atos muito mais consistentes e muito mais prolongados".
Os principais arguidos neste processo eram dois militares da GNR suspeitos de terem colaborado na exploração de jogos de fortuna e azar em vários bares situados em Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro, entre 2020 e 2022, a troco de remuneração e de consumos gratuitos.
Os dos militares terão chegado mesmo a auxiliar o empresário na exploração lucrativa dos referidos jogos, exercendo várias vezes funções de porteiro e de "croupier", além de participarem também como jogadores nos jogos de póquer e de "blackjack/21".

Um destes militares foi condenado pela prática dos crimes de abuso de poder, acesso ilegítimo, violação do dever de sigilo, detenção de arma proibida e exploração ilícita de jogo de fortuna ou azar, na pena única de dois anos e dois meses de prisão.

O tribunal julgou ainda parcialmente procedente o pedido de perda alargada de bens relativamente a um dos militares da GNR, condenando-o a pagar aos Estado cerca de 27 mil euros, correspondendo a património incongruente (não declarado fiscalmente).
Ainda no mesmo processo foram condenados mais dois arguidos com penas de prisão suspensas de um ano e meio e dois anos e oito meses, sendo a pena mais gravosa para o dono dos bares onde decorriam os jogos de fortuna e azar.
Outros dois arguidos foram punidos com penas de multa de 480 e 800 euros pelos crimes de corrupção ativa tentada e recebimento indevido de vantagem.
Após a leitura do acórdão, o juiz presidente dirigiu-se aos arguidos dizendo que isto "é o exemplo da pequena corrupção, da pequena cunha", adiantando que este tipo de comportamento está a entranhar-se na comunidade, fazendo com que "exista esta perceção de que nem todos são iguais".


Fonte: Correio da Manhã | Notícias ao Minuto

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