BILHETE POSTAL
Por Eduardo Costa
A lei italiana vinha do século dezanove. Italianos nascidos desde esse século podiam requerer a cidadania italiana.
Esta tradição italiana acabou. Por lei introduzida a 28 de março do ano passado por decreto de emergência. Apenas pessoas com um pai ou avô nascido em Itália serão reconhecidas.
Há quem em Itália ache que a nova lei é estranha. Fecha a porta à sua diáspora e o país continua a lidar com uma população em declínio e cada vez mais envelhecida.
Por cá, a lei também alterou. Mas, dizem os especialistas que é bastante mais ‘razoável’ (ou realista). A nacionalidade de descendentes de portugueses residentes no estrangeiro é permitida para netos e bisnetos que perfaçam 18 anos (a lei anterior contemplava também os trinetos).
A nova lei é mais exigente. Tem de haver uma comprovação de ligação efetiva à comunidade portuguesa. Por exemplo, às coletividades da diáspora.
O respeito por quem emigrou em tempos difíceis e seus descendentes foi acautelado. Muito mal iríamos se assim não fosse.
Há comunidades fortes e com descendentes que não renunciam às suas origens. Há comunidades em vários países, onde ativas coletividades são o encontro dos portugueses emigrantes e seus descendentes. Conheço várias. Como a comunidade de Santos no Brasil. Ali vive-se Portugal.
Há descendentes que não dispensam acompanhar os pais ou avós nas suas férias em Portugal.
Somos todos portugueses. Segundo as contas conhecidas, somos cerca de 11 milhões a residir em Portugal e outros tantos a residir no estrangeiro.
Eduardo Costa, jornalista, presidente da Associação Nacional de Imprensa Regional
(Este artigo de opinião semanal é publicado em cerca de 50 jornais)