Os eleitores recenseados que, por motivos profissionais, não possam votar no dia 12 de outubro podem exercer o direito de voto entre 2 e 7 de outubro, na Câmara Municipal.
Para votar antecipadamente, é necessário apresentar:
Documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade);
Documento comprovativo do impedimento profissional, emitido pela entidade patronal, superior hierárquico ou entidade competente.
Fonte/Foto: CM Feira